TJRN - 0802365-14.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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27/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802365-14.2025.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W P DE M ARAUJO EXECUTADO: YASMIN DE MELO ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 161564899).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:25
Homologada a Transação
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22/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 08:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 11/09/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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22/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/09/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/07/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 10:11
Recebidos os autos.
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11/07/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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04/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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