TJRN - 0869615-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo nº 0869615-73.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: MAURICELIA DOS SANTOS LOPES DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ajuizou a presente Ação Monitória contra MAURICELIA DOS SANTOS LOPES.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, do CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º. do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá opor Embargos à Ação Monitória nos próprios autos (art. 702, do CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, do CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de Embargos Monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º, do CPC/15.
Interpostos Embargos Monitórios, certifique a Secretaria Judiciária acerca da tempestividade e, estando tempestivos, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Natal/RN, 25/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:12
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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