TJRN - 0841443-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0841443-92.2023.8.20.5001 Exequente: BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 06:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
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05/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 08:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/04/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:09
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:29
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2023 15:26
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:51
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:00
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 02:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:57
Decorrido prazo de BRUNO ALBUQUERQUE VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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