TJRN - 0912241-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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16/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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14/09/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0912241-15.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FARIAS BATISTA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DESPACHO Exaurida a prestação jurisdicional, arquive-se.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:23
Processo Reativado
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11/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
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08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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02/08/2023 14:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0912241-15.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FARIAS BATISTA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 29 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:36
Processo Reativado
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31/07/2023 16:37
Homologada a Transação
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27/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 21:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2023 21:29
Transitado em Julgado em 09/07/2023
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08/07/2023 00:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 04:05
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
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17/05/2023 01:43
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 13:08
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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04/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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29/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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31/03/2023 01:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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23/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
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11/02/2023 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 22:53
Conclusos para despacho
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17/11/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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