TJRN - 0801621-92.2020.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0801621-92.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA NOBREGA LUCENA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Em relação ao valor residual e ínfimo que remanesce depositado, decorrente do rendimento sobre os valores a título de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, determino à Secretaria que providencie a devolução ao ente executado, via SISCONDJ.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Juiz de Direito -
28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:38
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão vistos em correição
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18/02/2025 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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18/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 17:41
Decorrido prazo de As partes em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:20
Decorrido prazo de Fazenda Pública em 11/03/2024.
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12/03/2024 12:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:28
Outras Decisões
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13/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2023 23:59.
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23/06/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:40
Processo Reativado
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20/06/2023 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2023 10:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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26/05/2023 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:09
Recebidos os autos
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28/06/2021 12:09
Juntada de acórdão
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28/10/2020 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2020 10:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2020 06:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2020 13:47
Conclusos para decisão
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23/09/2020 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 09:31
Julgado procedente o pedido
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20/07/2020 07:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 22:57
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2020 01:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 22:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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