TJRN - 0830539-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0830539-13.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO JANUARIO PESSOA JUNIOR Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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13/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/01/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO PESSOA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 00:13
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:13
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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23/05/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO PESSOA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JANUARIO PESSOA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:37
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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