TJRN - 0813559-93.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0813559-93.2025.8.20.5106 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-Mossoró) PARTE PASSIVA: GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES e outros DECISÃO A Defesa de Antônio Wesley apresentou petição nomeada como resposta à acusação em id. 164223952.
Acontece que a resposta à acusação já fora apresentada pela Defensoria Pública em razão do decurso do prazo da citação sem manifestação de Defesa constituída (id 162027798).
Na verdade, não consta nos autos sequer procuração em favor do advogado peticionante.
Nada obstante, saliento que a questão referente à possível toxicomania e sanidade mental do requerente foi resolvida no id 164171579.
Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, não foram apresentados elementos que indiquem alteração no panorama fático-probatório que ensejou sua decretação, persistindo a necessidade do encarceramento provisório em razão da gravidade em concreto do delito imputado, qual seja, assalto à mão armada, em concurso de agentes, em rua movimentada.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Intime-se o advogado de Antônio Wesley para que apresente procuração em 05 dias.
Inclua-se em pauta de audiências com prioridade, conforme disponibilidade.
Cumpra-se, bem como ao id 164171579, em especial no que se refere ao ofício a ser enviado para a Segunda Vara Criminal.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
18/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:03
Mantida a prisão preventiva
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16/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
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16/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:39
Outras Decisões
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15/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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14/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição incidental
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0813559-93.2025.8.20.5106 Parte ativa: Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-Mossoró) Parte passiva: GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES e outros Advogado: Advogado do(a) REU: SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO VIA DJEN Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO referente ao réu ANTONIO WESLEY FERNANDES DA SILVA, CPF: *81.***.*61-00, através do seu Advogado: SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852, para : ( X ) Apresentar defesa escrita, ou defesa prévia, no prazo de 10(dez) dias.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 ALLAN MAXWELL LISBOA Servidor(a) -
25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:51
Decorrido prazo de GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES e ANTONIO WESLEY FERNANDES DA SILVA em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO WESLEY FERNANDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:45
Decorrido prazo de GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO WESLEY FERNANDES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:23
Decorrido prazo de GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:51
Juntada de diligência
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12/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:18
Juntada de diligência
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05/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/08/2025 11:48
Recebida a denúncia contra GUILHERME FELIPE VIANA MENDES MARQUES e ANTONIO WESLEY FERNANDES DA SILVA
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03/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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01/08/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:48
Evoluída a classe de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:48
Juntada de mandado de prisão
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21/07/2025 13:48
Juntada de mandado de prisão
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21/07/2025 13:47
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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18/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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