TJRN - 0815201-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:34
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815201-19.2025.8.20.5004 Autor(a): L.
A.
P.
D.
A. e outros (2) Réu: G.
L.
A.
S.
DESPACHO Analisando a petição inicial, verifico que uma dos autores é menor impúbere, que não pode ser parte nos Juizados Especiais, mesmo representado por sua genitora, conforme art. 8º, da Lei 9.099,95.
Diante de tal fato, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja dar prosseguimento ao processo apenas com os dois autores maiores de idade ou se deseja que a criança permaneça como autora, o que ensejará a extinção do processo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
28/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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