TJRN - 0800377-13.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo: 0800377-13.2025.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HEITOR TARGINO DANTAS CAVALCANTE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Observa-se que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de outra Unidade Federativa (Rio Grande do Sul).
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 10, §2º) impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
O referido normativo estabelece que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de 05 (cinco) ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprove que não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas no ano de 2025 no Estado do Rio Grande do Norte; ou, alternativamente, (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte, sob pena de comunicação à entidade de classe respectiva.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
P.I.
CARAÚBAS/RN, data do sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:42
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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