TJRN - 0828672-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828672-14.2025.8.20.5001 Autor(a): LUIZ CARLOS RODRIGUES MARTINS Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico a tutela de urgência já ter sido apreciada tendo esse juízo se manifestado pelo indeferimento, conforme Decisão de ID 150153244, ademais, a referida decisão elencou o curto lapso temporal entre o requerimento administrativo e a ação judicial.
Instada a apresentar contestação, o ente demandado permaneceu inerte, pugnando a parte autora pelo julgamento antecipado do mérito (ID 156937118).
Posto isto, evidencio a necessidade de converter o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia atualizada do processo administrativo em questão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme inteligência do art. 485, IV do CPC.
Caso a diligência seja cumprida, intime-se a parte demandada, para, em 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre documentos novos.
Após, retornem os autos para sentença.
Havendo requerimentos, conclua-se para Despacho Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 21:46
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
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01/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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