TJRN - 0839632-29.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 05:59 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 18:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/09/2025 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2025 11:40 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/08/2025 02:41 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0839632-29.2025.8.20.5001 Parte autora: LARISSA AMORIM ALMEIDA Parte ré: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, sendo o litigante ativo pessoa com mais de 60 anos.
 
 Do contrário, exclua-se a prioridade.
 
 Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais.
 
 Cite-se e intime-se a parte demandada que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
 
 Em pedido de pagamento de salários e décimo terceiro (fato negativo), o ente demandado deverá trazer a prova do adimplemento e a conta na qual houve o depósito.
 
 Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
 
 Fica desde já intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
 
 Caso infrutífera a intimação da parte autora, fica autorizada a secretaria unificada a realizar intimação por oficial de justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 61/2023.
 
 Vista ao Ministério Público apenas nos casos da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30/10/2015.
 
 Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/08/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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