TJRN - 0801682-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ALANDERSON COSTA PEREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801682-11.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: R K ADMINISTRACAO E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: ALANDERSON COSTA PEREIRA DA SILVA, ESTER MAYARA DA SILVA DECISÃO Considerando o pedido da parte autora/exequente, a existência do título executivo, DETERMINO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DISPENSANDO-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ/EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO.
Proceda-se desde já ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 3.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 3.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 3.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 3.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:19
Processo Reativado
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26/08/2025 13:03
Outras Decisões
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26/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 04:55
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 08:43
Homologada a Transação
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21/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:25
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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18/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:55
Processo Reativado
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25/11/2024 09:25
Outras Decisões
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14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:08
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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27/08/2024 12:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/08/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 12:10
Homologada a Transação
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27/08/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 11:30, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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20/08/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:24
Juntada de diligência
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30/07/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/08/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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30/07/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:38
Decorrido prazo de R K ADMINISTRACAO E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:10
Outras Decisões
-
26/06/2024 06:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/06/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:10
Juntada de diligência
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17/06/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:58
Juntada de diligência
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04/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:26
Decorrido prazo de ESTER MAYARA DA SILVA em 07/05/2024.
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04/06/2024 11:24
Decorrido prazo de ALANDERSON COSTA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024.
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08/05/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTER MAYARA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTER MAYARA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:07
Decorrido prazo de ALANDERSON COSTA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:07
Decorrido prazo de ALANDERSON COSTA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 13:41
Juntada de diligência
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05/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 13:35
Juntada de diligência
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26/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 01:21
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:21
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:56
Outras Decisões
-
05/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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04/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:54
Outras Decisões
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30/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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