TJRN - 0800300-96.2023.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: ( ) - Email: 0800300-96.2023.8.20.5107 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, devidamente qualificada(o) nos autos, propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS qualificados, consoante fatos, fundamentos e pedidos elencados na exordial.
Acostou documentos com a exordial.
Despacho (Id. 96830118).
Despacho (Id.105292782).
Contestação (Id. 125984000).
Decisão (Id. 132314281).
Petição (Id 147757760).
Termo de Audiência de Conciliação (Id 147841000).
As partes pleitearam a homologação do acordo extrajudicial pactuado entre si (Id. 155011318). É o relatório.
Examinando os autos, verifica-se a existência de pedido para a homologação de acordo extrajudicial firmado entre o(a) demandante e os demandados.
Considerando, pois, o tema citado, nota-se que não há óbice para a homologação do pacto extrajudicial entabulado, eis que ele é lícito, possível, determinado e não defeso em lei.
Ademais, este negócio contou com a presença de advogados que exercem indispensável função à administração da justiça.
SENDO ASSIM, e considerando os fundamentos citados, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o negócio jurídico pactuado em id. 155011318, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoantes restou pactuado no negócio jurídico.
Tendo em vista que as partes renunciam ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema.
NOVA CRUZ /RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA.
MARCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:05
Homologada a Transação
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:42
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, em 07/05/2025.
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09/04/2025 11:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/04/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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09/04/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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07/04/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/04/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES SILVA em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:37
Recebidos os autos.
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05/11/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA RIBEIRO DO NASCIMENTO.
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05/11/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:57
Juntada de termo
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14/06/2024 10:38
Juntada de termo
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05/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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