TJRN - 0800693-54.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800693-54.2025.8.20.5138 Parte autora:ZENOBIO ALVES DOS SANTOS Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Cuida-se de ação do procedimento do juizado especial entre as partes em epígrafe.
A parte autora requereu dilação do prazo para cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial, notadamente para apresentação dos documentos ali elencados.
Considerando os princípios da razoabilidade e da cooperação processual, bem como a ausência de prejuízo à marcha processual, defiro o pedido, concedendo à parte autora o prazo adicional e improrrogável de 05 (CINCO) dias para juntar aos autos os documentos determinados na decisão de emenda.
Ressalto que eventual novo pedido de dilação de prazo será indeferido, salvo se devidamente fundamentado e comprovada a real necessidade da prorrogação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para análise quanto à eventual extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:45
Deferido o pedido de parte autora
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18/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/09/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800693-54.2025.8.20.5138 Parte autora:ZENOBIO ALVES DOS SANTOS Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Ao compulsar os autos, observo que a inicial veio desacompanhada ficha funcional e o termo de posse do servidor.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja emendada a inicial, sanando-se a irregularidade apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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