TJRN - 0800739-28.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA EPIFANIO BARROS SOARES em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800739-28.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEIDE AVELINO PAULO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ex ofício poderá o Juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado (artigo 321 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, trata-se de Ação de Procedimento Ordinário proposta pela parte requerente em desfavor do(s) requerido(s).
Analisando a inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que não consta os extratos referentes ao desconto das parcelas do empréstimo discutido, que a autora alega como indevido.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para fins de juntar aos autos os extratos referentes ao desconto das parcelas do empréstimo discutido, de forma a subsidiar a análise do pedido liminar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:23
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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