TJRN - 0800305-90.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800305-90.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANNIELI MEDEIROS DA COSTA Réu: BIG HANGUS COMERCIO LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra BIG HANGUS COMERCIO LTDA.
Examinando os autos, constata-se que foi realizado o pagamento mensal do débito exequendo conforme decisão ID nº 142591324.
Em seguida, foi expedido alvarás de liberação de valores em favor da parte exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, constata-se que foi realizado o pagamento mensal do débito exequendo conforme decisão ID nº 142591324.
Em seguida, foi expedido alvarás de liberação de valores em favor da parte exequente.
Logo, cumprida a obrigação de pagar, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC e art. 797, do CPC declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos (Código 246 – arquivado definitivamente independente de processos judiciais que tramitam no sistema PJE), com a respectiva BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2025 14:26
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 09:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:02
Juntada de petição / laudo
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11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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08/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 05:01
Juntada de petição
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13/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:44
Juntada de intimação de pauta
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19/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 13:01
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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11/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:10
Audiência instrução e julgamento redesignada para 11/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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09/11/2022 14:35
Juntada de petição
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07/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:25
Audiência instrução e julgamento redesignada para 10/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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07/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:28
Juntada de recebimento de mandado
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26/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:48
Audiência instrução e julgamento designada para 10/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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26/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:42
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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22/03/2022 04:48
Conclusos para despacho
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22/03/2022 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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