TJRN - 0800188-30.2023.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0800188-30.2023.8.20.5107 AUTOR: WANDIC BEZERRIL LOURENCO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por WANDIC BEZERRIL LOURENÇO em face do RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ambos qualificados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que tratam da matéria sobre a cobrança de dívida prescrita, com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Para isso, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, aos quais foram cadastrados no tema 1.264 STJ - "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
O STJ também afetou os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas: TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS); TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN); IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM; TEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-6/001/MG) e TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP).
O art. 313, VIII c/c art. 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) VIII - nos demais casos que este Código regula.
Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;" Ante o exposto, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao julgamento dos autos, SUSPENDO o curso do processo, até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.264 – STJ.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOVA CRUZ /RN, 22 de julho de 2025.
MÁRCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 09/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:49
Audiência conciliação realizada para 13/11/2023 12:40 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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20/11/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 12:40, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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13/11/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:44
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:36
Audiência conciliação designada para 13/11/2023 12:40 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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23/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 13:49
Recebidos os autos.
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29/04/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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29/04/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2023 13:49
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/04/2023 23:59.
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28/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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