TJRN - 0813472-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:08
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:28
Homologada a Transação
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20/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 09:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:33
Audiência conciliação realizada para 10/11/2023 11:00 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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10/11/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 11:00, 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
06/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:06
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0813472-35.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante da justificativa apresentada nos termos de Id 104224796 e observando a disposição prevista no art.694 do CPC, o qual prevê que serão empreendidos todos os esforços para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, devidamente acompanhada de Advogado ou Defensor Público, que aprazo para o dia 10 de novembro de 2023, às 11 horas, através de videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/2a-vara-familia-sucessoes-audiencia-conciliacao As partes devem ser advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art.334, §8º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01 de julho de 2023 Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 6/4 -
03/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:19
Audiência conciliação designada para 10/11/2023 11:00 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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01/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:33
Audiência conciliação realizada para 27/07/2023 10:00 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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27/07/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 10:00, 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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29/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL TORQUATO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:18
Audiência conciliação designada para 27/07/2023 10:00 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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27/04/2023 03:37
Decorrido prazo de ZAIDEM HERONILDES DA SILVA FILHO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:08
Declarada incompetência
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31/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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