TJRN - 0800892-24.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2025 11:00
Juntada de diligência
-
09/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 18:22
Audiência Inicial designada conduzida por 24/10/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 08:14
Juntada de Petição de denúncia
-
09/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800892-24.2025.8.20.5123 AUTORIDADE: MPRN - PROMOTORIA PARELHAS, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTOR DO FATO: LUCAS DANIEL ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte requerida sequer iniciou o cumprimento das condições da transação penal e tendo em vista que a sentença homologatória de tal benefício não faz coisa julgada material (Súmula Vinculante 35)[1], ACOLHO o pedido ministerial retro e REVOGO a transação anteriormente concedida.
Expeça-se nova certidão de antecedentes do investigado.
Após, vista ao MP pelo prazo legal para as providências cabíveis.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
P.R.I.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] Súmula Vinculante 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”. -
05/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:44
Revogada a transação penal
-
05/09/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:36
Homologada a Transação Penal
-
11/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:29
Audiência Inicial designada conduzida por 11/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 10:25
Audiência Inicial não-realizada conduzida por 11/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 10:25
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:06
Juntada de diligência
-
19/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:12
Audiência Inicial designada conduzida por 11/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
17/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815480-97.2025.8.20.9500
Jose Antonio da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2025 09:52
Processo nº 0800697-08.2021.8.20.5114
Antonio Paulino
Municipio de Canguaretama
Advogado: Laercio Pereira Costa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0872947-48.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jefferson Lino de Morais
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 03:58
Processo nº 0808374-11.2019.8.20.5001
Manoel Pedro da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Alessandro Barbosa de Menezes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2019 07:57
Processo nº 0868881-25.2025.8.20.5001
Ednolia Carlos de Oliveira Souza
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 09:09