TJRN - 0808424-08.2017.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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11/08/2023 05:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808424-08.2017.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMARCIA FLORENCIO COSTA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 82326958, página 40 e 41), requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes e com esteio no art. 840 do CC, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas conforme pactuado.
Não havendo pactuação, serão divididas pelas partes igualmente.
Honorários sucumbenciais conforme pactuado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:32
Homologada a Transação
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30/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 17:50
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:14
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:14
Juntada de decisão
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29/01/2020 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2019 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:47
Conclusos para despacho
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30/10/2019 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 10:46
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2019 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 14:11
Julgado procedente o pedido
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24/07/2019 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:57
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 23/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 18:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 17:30
Outras Decisões
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21/08/2018 17:01
Conclusos para decisão
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21/08/2018 17:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
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19/04/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 15:35
Conclusos para despacho
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24/07/2017 15:31
Juntada de Certidão
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25/05/2017 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2017 14:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/04/2017 14:06
Audiência conciliação realizada para 06/04/2017 09:00.
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04/04/2017 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2017 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2017 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2017 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2017 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2017 11:15
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2017 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2017 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2017 15:03
Juntada de Certidão
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15/03/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 10:26
Decorrido prazo de HAPVIDA em 08/03/2017 10:02:00.
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07/03/2017 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2017 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2017 17:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2017 17:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2017 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 17:28
Audiência conciliação designada para 06/04/2017 09:00.
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06/03/2017 17:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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06/03/2017 17:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/03/2017 17:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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06/03/2017 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2017 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2017 16:56
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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