TJRN - 0855617-87.2015.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 07:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0855617-87.2015.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CABRAL PEREIRA PINTO, GERALDO PEREIRA PINTO, MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO, PAULO DE TARSO MACHADO, DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL, VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL, PAULA FRASSINETTI CABRAL MANFRIN, ANA MARIA CABRAL GOMES CARNEIRO, CARLOS JOSE GOMES CARNEIRO, JOSE ROBERTO DE AZEVEDO CABRAL, MÁRIO CABRAL PEREIRA, MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA, MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL, OSWALDO BENTO SALLES, MARIA DE FATIMA ARAUJO, LUCIANA GATTO DE AZEVEDO CABRAL, GUILHERME GATTO DE AZEVEDO CABRAL, JOAO PAULO GATTO AZEVEDO CABRAL, EDUARDO GATTO DE AZEVEDO CABRAL INVENTARIADO: MÁRIO CABRAL PEREIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que tempestivos os embargos opostos.
Na permissibilidade do artigo 152, inc.
VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID * (Art. 1.023, § 2º do CPC). .
Natal/RN, 14 de agosto de 2025.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:17
Juntada de diligência
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18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0855617-87.2015.8.20.5001 INVENTÁRIO AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO e outros (18) RÉU: Mário Cabral Pereira DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje.
Processo inserido na META 2 - CNJ. À Secretaria Unificada para: 1 - verificar se todos os herdeiros por representação de JOÃO BOSCO DE A.
CABRAL foram devidamente citados/intimados, se houve habilitação de Advogado e decurso do prazo concedido; 2 - juntar nos autos extrato da conta judicial vinculada a estes autos, partes nominadas e sob a responsabilidade deste juízo, para conhecimento; e 3 - verificar se houve ou não o aceite da perita nomeada em ID 151603289 para elaboração da avaliação mercadológica dos bens que integram o Inventário considerando a impugnação da avaliação da Procuradoria do Estado para emissão do ITCMD.
Analisando o pedido formulado em ID 155759818, constata-se que há divergência entre os herdeiros quanto à partilha da meação da viúva do de cujus, MARIA ADÉLIA DE AZEVEDO PEREIRA, sendo requerida a suspensão deste Inventário enquanto tramitam a Ação de Usucapião, processo nº. 0838554-15.20168.20.5001, perante a 20ª Vara Cível e Ação de Anulação de testamento da meeira, processo nº. 0805929-90.2019.8.20.5001, perante a 3ª Vara de Família e Sucessões.
Constata-se que MÁRIO CABRAL PEREIRA veio a óbito antes de sua cônjuge, MARIA ADÉLIA DE AZEVEDO PEREIRA, e eram casados desde 07/05/1948, sob o regime de comunhão de bens, ou seja, de comunhão universal de bens, ID 5170932 Desta feita, este Inventário disporá sobre os 50% (cinquenta por cento) de todos os bens existentes em nome do de cujus e adquiridos durante o matrimônio até a data de seu óbito em 18/01/2012.
Sendo assim, o Inventário e o cumprimento de testamento em nome de MARIA ADÉLIA DE AZEVEDO PEREIRA, processos nºs. 0801157-82.2017.8.20.5001 e 0805929-90.2019.8.20.5001 dependem da partilha dos bens nesta Ação de Inventário, processo nº. 0855617-87.2015.8.20.5001.
De outro turno, não pode ser acolhida a suspensão deste Inventário para aguardar o trâmite processual da partilha de bens da viúva do obituado, pelos motivos acima expostos, ou seja, deverá ser realizada a partilha dos bens de MARIO CABRAL PEREIRA para que seja estabelecido qual o quinhão corresponde aos bens de MARIA ADÉLIA DE AZEVEDO PEREIRA na data de seu falecimento em 09/01/2017, ID 9218177.
Há divergência entre os herdeiros acerca da posse e propriedade do imóvel localizado na Rua Heráclito Vilar, 0824, Barro Vermelho, Natal/RN, ID 4526824.
Encontra-se tramitando Ação de Usucapião, processo nº. nº. 0838554-15.20168.20.5001, perante a 20ª Vara Cível para tratar desse assunto.
Dessa forma, determino que seja excluído do plano de partilha de ID 91969703 o imóvel acima mencionado, localizado no Barro Vermelho, ID 4526824, podendo, futuramente, a depender do julgamento da ação de Usucapião, ser objeto de sobrepartilha.
Por tal motivo, intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o plano de partilha de ID 91969703 para que seja excluído o imóvel em referência.
Devendo o documento trazer a partilha dos bens em percentuais, vir assinado por todos os herdeiros, com firmas reconhecidas, bem como efetuar o pagamento da FRMP e demais diligências requeridas pelo parquet.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral de todas as diligências pela Inventariante, será objeto de análise para sua remoção do encargo, considerando o tempo de duração deste processo e a dependência da partilha dos bens para o trâmite das demais ações que foram sendo ajuizadas pelos herdeiros e partes interessadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 22:46
Juntada de guia
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:36
Outras Decisões
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07/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0855617-87.2015.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) DECISÃO SANEADORA Recebido hoje.
Processo inserido na META 2 - CNJ.
Analisando os autos, não há qualquer informação da Secretaria Unificada sobre o encaminhamento dos autos ao NUPEJ para realização da perícia após nomeação de perita em Decisão de ID 117346979.
Diante de tal fato, considerando as atualizações dos honorários periciais realizadas pelo TJRN, retifico os honorários fixados anteriormente em ID 106742042, para estabelecer o valor de R$ 1.776,90 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), conforme tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 - TJ e atualizações, a serem pagos pelo espólio.
Estabeleço o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo solicitado.
Como não há comprovação de que houve a intimação da perita indicada em ID 117346979, nomeio nova perita, a corretora de imóveis Shade Dandara Monteiro de Melo Costa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aceitem o encargo e os honorários periciais fixados.
Ato contínuo, após a aceitação do encargo dos profissionais nomeados, independente de nova conclusão, intimem-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais mediante guia de depósito judicial, a ser comprovado nos autos.
Somente após a comprovação do pagamento dos honorários periciais, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Perícias do TJ/RN, mediante o formulário específico, para que seja realizada a perícia.
Determino à Secretaria que certifique a data de recebimento do encargo no sistema, bem como aguarde, em Secretaria, o decurso do prazo concedido para realização da perícia.
Decorrido o prazo sem juntada da avaliação nos autos, certifique-se e oficie-se ao NUPEJ solicitando o andamento.
Recebido o laudo/perícia, determino à Secretaria que tramite o processo para efetivação do pagamento e, independentemente de nova conclusão, intime as partes, através de seus Advogados, e o Ministério Público para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Face à resposta da Receita Federal de ID 130339765, oficie-se para que os demais os créditos de restituições de Imposto de Renda do de cujus, exercícios 2023 e 2024, sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos e partes nominadas sob a administração deste Juízo, devendo ser encaminhada comprovação do cumprimento. À Secretaria para verificar se houve a atualização de todos os herdeiros e legatários no PJe e citação de todos através de eCarta.
Não sendo localizados os herdeiros nos endereços informados, determino que proceda a citação por edital.
A petição de ID 138848730 está incompleta, não podendo ser analisada na forma apresentada.
Logo, intime-se o Advogado para conhecimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0855617-87.2015.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CABRAL PEREIRA PINTO, GERALDO PEREIRA PINTO, MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO, PAULO DE TARSO MACHADO, DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL, VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL, PAULA FRASSINETTI CABRAL MANFRIN, ANA MARIA CABRAL GOMES CARNEIRO, CARLOS JOSE GOMES CARNEIRO, JOSE ROBERTO DE AZEVEDO CABRAL, MÁRIO CABRAL PEREIRA, MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA, MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL, OSWALDO BENTO SALLES, MARIA DE FATIMA ARAUJO, LUCIANA GATTO DE AZEVEDO CABRAL, GUILHERME GATTO DE AZEVEDO CABRAL, JOAO PAULO GATTO AZEVEDO CABRAL, EDUARDO GATTO DE AZEVEDO CABRAL REQUERIDO: INVENTARIADO: MÁRIO CABRAL PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca das diligências negativas dos últimos ARs retro, atualizando os endereços e telefones móveis das partes, possibilitando futuras intimações/citações por meio eletrônico, podendo requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0855617-87.2015.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CABRAL PEREIRA PINTO, GERALDO PEREIRA PINTO, MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO, PAULO DE TARSO MACHADO, DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL, VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL, PAULA FRASSINETTI CABRAL MANFRIN, ANA MARIA CABRAL GOMES CARNEIRO, CARLOS JOSE GOMES CARNEIRO, JOSE ROBERTO DE AZEVEDO CABRAL, MÁRIO CABRAL PEREIRA, MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA, MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL, OSWALDO BENTO SALLES, MARIA DE FATIMA ARAUJO, LUCIANA GATTO DE AZEVEDO CABRAL, GUILHERME GATTO DE AZEVEDO CABRAL, JOAO PAULO GATTO AZEVEDO CABRAL, EDUARDO GATTO DE AZEVEDO CABRAL INVENTARIADO: MÁRIO CABRAL PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/12/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/12/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Eduardo Gatto de Azevedo Cabral em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de OSWALDO BENTO SALLES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de OSWALDO BENTO SALLES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Eduardo Gatto de Azevedo Cabral em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 13:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 13:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2024 06:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/11/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 12:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/11/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 12:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2024 12:08
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0855617-87.2015.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebido hoje.
Processo de META - 2 CNJ. À Secretaria para cumprir todas as diligências determinadas em ID 117346979.
A petição da Inventariante em ID 118182088 supre a Carta de Intimação de ID 125215044, pois há necessidade de conhecimento acerca dos honorários periciais.
Considerando a resposta de ID 126279016 - Pág. 1, intime-se o Advogado da Inventariante para que mantenha atualizado o endereço da parte, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço informado no processo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:11
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:11
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:49
Decorrido prazo de IVANESA ALVES DE LIMA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:49
Decorrido prazo de IVANESA ALVES DE LIMA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:01
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:54
Juntada de guia
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:50
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
11/03/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
21/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº: 0855617-87.2015.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CABRAL PEREIRA PINTO, GERALDO PEREIRA PINTO, MARIA MARGARIDA AZEVEDO CABRAL MACHADO, PAULO DE TARSO MACHADO, DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO CABRAL, VANIA MARIA PERDIGAO CABRAL, PAULA FRASSINETTI CABRAL MANFRIN, ANA MARIA CABRAL GOMES CARNEIRO, CARLOS JOSE GOMES CARNEIRO, JOSE ROBERTO DE AZEVEDO CABRAL, MÁRIO CABRAL PEREIRA, MARIA ADELIA DE AZEVEDO PEREIRA, JOAO BOSCO DE AZEVEDO CABRAL, MARIA DA SALETE DE AZEVEDO CABRAL, OSWALDO BENTO SALLES INVENTARIADO: MÁRIO CABRAL PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do NCPC) VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:03
Nomeado perito
-
04/09/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de prestação de contas
-
21/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0855617-87.2015.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebido hoje.
Vistos etc., Face ao teor do requerimento de Id 102965070, defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligências anteriormente determinadas, concedendo novamente 10 (dez) dias para satisfação da ordem, desta feita, improrrogáveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) @ -
04/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:26
Decorrido prazo de IVANESA ALVES DE LIMA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:01
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 23/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:07
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CABRAL PEREIRA PINTO em 15/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 01:55
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:19
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:11
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR em 02/12/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:52
Outras Decisões
-
10/08/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:52
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 00:38
Expedição de Ofício.
-
31/01/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/04/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/12/2017 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2017 10:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 22:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2017 22:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2017 18:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2017 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 01:11
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 05/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 00:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 02/05/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 00:41
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 26/04/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 00:41
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 25/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 09:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2016 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2016 14:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 02:02
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 26/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 02:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 13/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 02:01
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 13/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 14:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 14:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2016 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 08:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2016 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2016 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2016 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2016 13:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 13:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 09:54
Expedição de Alvará.
-
16/08/2016 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2016 10:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 09:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 09:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2016 07:40
Mudança de Classe Processual
-
14/06/2016 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 08:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 08:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 08:37
Juntada de ata da audiência
-
31/05/2016 08:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 08:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 11:13
Audiência conciliação designada para 05/05/2016 09:30.
-
25/04/2016 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2016 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 11:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2016 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2016 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2016 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 11:10
Conclusos para despacho
-
22/12/2015 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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