TJRN - 0829435-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:58
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:59
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
0829435-83.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: AGILIZI CLUBE DE BENEFICIOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de transação firmada entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais já adiantadas.
Quanto ao requerimento de suspensão do feito, isso não se coaduna com a sentença homologatória, que se torna título executivo judicial, nem o presente caso se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 921 do CPC.
Em caso de descumprimento da transação, basta a credora requerer a execução do julgado.
P.
R.
I.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 04/08/2023 Cleanto Fortunato da Silva Juiz de Direito -
07/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:29
Homologada a Transação
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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24/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/06/2023 10:36
Juntada de custas
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01/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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