TJRN - 0834464-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
13/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834464-17.2023.8.20.5001 REQUERENTE: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL REQUERIDO: MARIA NAZARE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão em alienação fiduciária, apreciado originalmente pela 2ª Vara da Comarca de Macau (Id. 102489622), por meio do qual a parte demandante pretende as diligências do art. 3º, §12 do Decreto Lei 911/69.
Com a inicial, juntou documentos. É o que cabe relatar.
DECISÃO: Este Juízo carece de competência para processar e julgar a demanda proposta.
Isso porque, a Lei Complementar nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária do Estado do RN), no art. 57, determina a competência das comarcas e unidades judiciárias, cabendo ao anexo VII dizer sobre a Comarca de Natal: 21ª a 25ª Varas Cíveis Especializadas: Por distribuição, c) todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência desta 9ª Vara Cível, não especializada, para apreciar e decidir a pretensão aduzida na inicial, determinando que os presentes autos sejam remetidos a 21ª a 25ª Varas Cíveis Especializadas desta Comarca, a quem compete o processamento da demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:25
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/08/2023 13:24
Outras Decisões
-
04/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:31
Declarada incompetência
-
03/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2023 14:04
Juntada de custas
-
27/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815776-80.2023.8.20.5106
Cleuza Maria Carlos Narcizo de Melo - ME
Bradesco Saude S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 23:11
Processo nº 0822149-54.2023.8.20.5001
Phospodont LTDA
Odontomed Medicamentos e Material Medico...
Advogado: Mirelly Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 11:37
Processo nº 0102461-54.2019.8.20.0001
Mprn - 16ª Promotoria Natal
Karla Simoni Xavier do Couto
Advogado: Lindolfo Ferreira de Sousa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00
Processo nº 0602936-12.2008.8.20.0106
Estado do Rio Grande do Norte
Maria Francilda de Assis
Advogado: Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0602936-12.2008.8.20.0106
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Maria Francilda de Assis
Advogado: Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2008 00:00