TJRN - 0813254-27.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0813254-27.2025.8.20.5004 Parte exequente: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA Parte executada: MARIA EDUARDA ESTEVAM DE MOURA SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico ter havido nestes autos o pagamento do débito exequendo.
Assim, satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 21 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
19/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:33
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0813254-27.2025.8.20.5004 Parte autora: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA Parte ré: MARIA EDUARDA ESTEVAM DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte exequente para falar sobre o requerimento contido no Id 162689913 e sobre o documento a ele anexo, em 10 (dez) dias, sob pena de se presumir que a anotação demonstrada pela executada diz respeito ao débito consubstanciado no título executivo que instruiu a execução e, em consequência, ser determinada a sua exclusão.
Natal, 4 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
05/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:49
Juntada de petição
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02/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0813254-27.2025.8.20.5004 Parte autora: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA Parte ré: MARIA EDUARDA ESTEVAM DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor por meio da ferramenta SisconDJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 29 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
30/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:46
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 12:40
Juntada de petição
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23/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ESTEVAM DE MOURA em 14/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2025 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:56
Outras Decisões
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28/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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