TJRN - 0873939-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0873939-09.2025.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: MARCOS DANTAS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: KLEYDSON JUSSIE NASCIMENTO DE SOUZA - RN0010901D Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se a(o) requerente, por intermédio de seu Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, devendo, ainda, juntar a documentação comprobatória do alegado, como a certidão de nascimento atualizada, bem como a cópia da guia ou declaração de sepultamento.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, deverá depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição.
Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
09/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0873939-09.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: KLEYDSON JUSSIE NASCIMENTO DE SOUZA CPF: *63.***.*93-18, MARCOS DANTAS DE SOUZA CPF: *04.***.*67-09 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KLEYDSON JUSSIE NASCIMENTO DE SOUZA Requerido: Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Registro de Óbito Tardio.
A nova redação do artigo 77, da Lei de Registro Públicos autoriza o registro no cartório do local do óbito ou no do domicílio de de cujus.
Compulsando os autos, constato que ambos os critérios são pertencentes à 2ª Zona de Registro Civil de Natal/RN, sendo competente o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, conforme Lei de Organização Judiciária.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal, 4 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/09/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a marcos dantas de souza.
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05/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:00
Declarada incompetência
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30/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
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30/08/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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