TJRN - 0857897-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0857897-79.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: RAIMUNDA IVONE CHAVES FERNANDES Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de ação ajuizada pela parte acima qualificada em que, antes da contestação, a parte autora requereu a desistência da ação.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; O seu parágrafo §4º, contudo, condiciona a desistência à anuência do Réu quando este já tiver apresentado a contestação.
Não sendo esse o caso dos autos, e inexistindo interesse autoral no prosseguimento do feito, a extinção deste é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n.º 163593594, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Em face da ausência de interesse recursal, o que torna desnecessária a intimação para fins de eventual insurgência, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0857897-79.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: RAIMUNDA IVONE CHAVES FERNANDES Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o processo de número 0874199-62.2020.8.20.5001, no qual, por meio de execução individual de ação coletiva, a parte autora requereu pagamento dos juros e correção monetária dos salários atrasados, inclusive o período requerido nestes autos.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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