TJRN - 0801360-56.2024.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0801360-56.2024.8.20.5144 PARTE AUTORA: FABRICA DOS OCULOS COMERCIO ACESSORIOS LTDA PARTE REQUERIDA: FRANCISCO LUCENIR DA SILVA SENTENÇA 1.Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima indicadas. 2.
Após tentativas frustradas de citação, o requerido não foi encontrado. 3.
Nada obstante, verifico do instrumento escrito que embasa a demanda a eleição do foro da Comarca de Natal para apreciação de eventual descumprimento do pactuado.
Assim, conclui-se, nos termos do artigo art. 63, do CPC, que a questão foge à competência deste juizado. 2.
Ademais, deve-se salientar que nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis". 3.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. 4.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 5.
Dispensadas as intimações, nos termos do art.51,§1º, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Monte Alegre/RN, data registrada no sistema.
JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:27
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2025 12:47
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2025 06:33
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:55
Juntada de devolução de mandado
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08/01/2025 00:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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