TJRN - 0803616-07.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 05:19
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
12/09/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803616-07.2025.8.20.5121 Promovente: RICHARD BRUNO VIEIRA DA SILVA Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, bem como para formular pedido expresso de tutela de urgência, caso queira.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
06/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 14:57
Declarada incompetência
-
25/08/2025 22:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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