TJRN - 0815022-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de THAIS ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815022-85.2025.8.20.5004 Autora: THAIS ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA Réus: LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA. e outros (2) DECISÃO (X) Citem-se e Intimem-se os réus para se pronunciarem sobre pedido LIMINAR formulado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato. 8.
Decorrido o prazo para a parte ré, com ou sem manifestação do pedido liminar, venham os autos imediatamente "concluso para decisão de urgência".
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
26/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:51
Determinada a citação de LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros (2)
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22/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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