TJRN - 0833421-74.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0833421-74.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TOKIO MARINE SEGURADORA Parte Ré: DANIEL VITOR LINHARES DO MONTE e outros SENTENÇA TOKIO MARINE SEGURADORA, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda judicial contra DANIEL VITOR LINHARES DO MONTE e outros, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 161946168 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 161946168 ).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, por consequência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cancele-se audiência de conciliação já aprazada.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 12:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 21/08/2025 14:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/09/2025 12:06
Recebidos os autos.
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03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/09/2025 17:45
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:44
Juntada de diligência
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12/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 16:28
Juntada de diligência
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02/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:16
Recebidos os autos.
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30/06/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/06/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 07:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 07:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 00:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:44
Recebidos os autos.
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25/06/2025 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:35
Indeferido o pedido de autor
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23/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 01:08
Recebidos os autos.
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04/06/2025 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/06/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 14:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/08/2025 14:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/05/2025 14:23
Recebidos os autos.
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31/05/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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