TJRN - 0803579-77.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
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17/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803579-77.2025.8.20.5121 Promovente: Condomínio Fazenda Real Residence III Promovido(a): MARCONI DANTAS TEIXEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os honorários advocatícios foram incluídos na planilha de cálculos apresentada (ID 161697041), assim determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial ou converter em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar nova planilha de débitos com a exclusão dos honorários advocatícios, tendo em vista que o art. 784, inciso X, do CPC atribui força executiva apenas ao crédito relativo às contribuições ordinárias e extraordinárias, sem considerar, portanto, as penalidades impostas ao condômino inadimplente, ainda que previstas na Convenção.
Ademais, inaplicável a regra do art. 827 do CPC, que conflita com a previsão contida no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95, devendo prevalecer essa última em homenagem ao princípio da especialidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e faça-se conclusão, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
26/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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