TJRN - 0815132-84.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:41
Determinada a citação de VIA VAREJO S.A e outro
-
05/09/2025 06:42
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815132-84.2025.8.20.5004 Autor: JONATHAN RICHARD MIRANDA SILVA Réus: VIA VAREJO S.A e outro DESPACHO Converto a decisão em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou documento de identificação que não possui mais validade, pois foi expedido há mais de 10 (dez) anos, conforme se observa no ID. 161815645.
Dessa forma, intime-se o demandante, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente documento de identificação válido, ou ainda, outro documento comprobatório similar.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
26/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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