TJRN - 0815165-74.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815165-74.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA CPF: *77.***.*40-63 Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO SILVEIRA GOMES DA COSTA - RN5728 DEMANDADO: Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
CNPJ: 02.***.***/0001-61 , Advogado do(a) REU: LIGIA COLEN SOARES VALERIO - SP436105 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815165-74.2025.8.20.5004 Autora: IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA Réu: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
DESPACHO Converto a decisão em diligência.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os serviços estão normalizados, conforme informação constante da ré em id. 163159654.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/09/2025 22:16
Prejudicado o pedido de IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA
-
09/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815165-74.2025.8.20.5004 Autor: IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA Réu: Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
DECISÃO (X) Cite-se e Intime-se o réu para pronunciar-se sobre pedido LIMINAR formulado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato. 8.
Decorrido o prazo para a parte ré, com ou sem manifestação do pedido liminar, venham os autos imediatamente "concluso para decisão de urgência".
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
26/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:51
Determinada a citação de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870222-86.2025.8.20.5001
Vagner Cavalcante Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 17:17
Processo nº 0874465-73.2025.8.20.5001
Diego Ferreira de Souza Cardoso Barros
Luid Cardoso Barros
Advogado: Joscenete Bonfim da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 18:04
Processo nº 0804074-29.2022.8.20.5121
29 Delegacia de Policia Civil
Livia Nunes Farias de Andrade
Advogado: Paulo Liclarian de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 12:17
Processo nº 0874617-24.2025.8.20.5001
Vera Lucia do Vale
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2025 10:01
Processo nº 0852131-45.2025.8.20.5001
Paulo Bruno de Franca Neves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 14:55