TJRN - 0802629-95.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 02:12 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:31 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:55 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
 
 Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802629-95.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ANTONIO MARCOS FREIRE CAMARA Demandado(a)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 02/10/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
 
 Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
 
 Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
 
 Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
 
 Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 8 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria
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                                            08/09/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 10:00 Recebidos os autos. 
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                                            08/09/2025 10:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            08/09/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 09:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 05:58 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 05:53 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 13:39 Recebidos os autos. 
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                                            06/09/2025 13:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            06/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 05:43 Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/09/2025 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 16:17 Desentranhado o documento 
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                                            04/09/2025 16:17 Cancelada a movimentação processual Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/09/2025 16:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/09/2025 15:52 Recebidos os autos. 
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                                            04/09/2025 15:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            04/09/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 12:55 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 02/10/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            29/08/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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