TJRN - 0815647-89.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815647-89.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Parte ré: MARTA DE SOUZA CAMARA DECISÃO Vistos em correição. 1 - Cumpridas todas as determinações constantes no despacho id. 106713271, bem como decorridos e certificados os prazos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 1.1 – Havendo requerimento de adjudicação do imóvel, intime-se a parte executada para os fins do art. 876, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Registro que, conforme art. 876, § 2°, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2 – Havendo requerimento de alienação judicial do imóvel, tratando-se de penhora de bens imóveis localizados no foro do processo e já constando auto de avaliação/penhora nos autos, defiro o pedido.
O CNJ, através da Resolução n.º 236/2016 e em atenção ao CPC, art. 882, § 1º, regulamentou a realização dos leilões eletrônicos nacionalmente.
No plano local, a Resolução nº 14/2019-TJRN dispôs sobre o procedimento, e caminhou no mesmo sentido, determinando que as unidades judiciárias deverão realizar a alienação judicial na modalidade eletrônica.
Outrossim, o Código de Normas da CGJ/RN, em seu art. 209, II, estabeleceu a competência da Central de Avaliação e Arrematação de Natal (CAA-Natal) para o processamento das cartas precatórias relativas à execução forçada, que devam ser cumpridas na referida Comarca, na fase de alienação judicial.
Considerando que esta Comarca não dispõe ainda desse tipo de leilão, nem central criada ou instalada, determino a expedição de carta precatória à CAA-Natal, a fim de que proceda à alienação dos bem(ns) penhorado(s), habilitada que está a realizar esse tipo de procedimento.
Cumpra-se na forma do art. 260 do CPC, encaminhando-se as peças necessárias à alienação do(s) bem(ns).
Com a finalidade de conferir maior agilidade ao feito, cumprido o item 1 da presente decisão, encaminhem-se os autos à Central de Avaliação e Arrematação de Natal (CAA-Natal), tão somente para fins de promover a hasta pública determinada, após o que o processo deverá retornar a este juízo para prosseguimento do feito. 1.3 – Havendo outro requerimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:50
Outras Decisões
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20/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:47
Decorrido prazo de EXECUTADA em 26/02/2025.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARTA DE SOUZA CAMARA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARTA DE SOUZA CAMARA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:04
Juntada de diligência
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22/08/2024 11:42
Juntada de Ofício
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24/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:05
Juntada de termo
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07/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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18/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MARTA DE SOUZA CAMARA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 08:34
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 08:26
Desentranhado o documento
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13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:01
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2022 19:10
Conclusos para despacho
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27/07/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:05
Juntada de custas
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24/06/2022 12:44
Juntada de custas
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26/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 21:55
Conclusos para despacho
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18/05/2022 21:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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18/05/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 20:00
Conclusos para despacho
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18/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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