TJRN - 0874603-40.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:02
Publicado Citação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0874603-40.2025.8.20.5001 AUTOR: ASSOCIACAO CONDOMINAL DO CONDOMINIO ILHAS DO CARIBE - EDIFICIO ARUBA REU: AMG ORONA ELEVADORES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:20
Declarada incompetência
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801366-33.2023.8.20.5133
Joao Batista dos Santos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Walison Vitoriano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 15:59
Processo nº 0875171-56.2025.8.20.5001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Eufrasio Elias de Oliveira
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 13:18
Processo nº 0101180-77.2017.8.20.0116
Eliton Batista da Silva Barbosa
Municipio de Tibau do Sul
Advogado: Rayanne Antunes Maia Neves da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2023 11:26
Processo nº 0101180-77.2017.8.20.0116
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau...
Eliton Batista da Silva Barbosa
Advogado: Anilton Soares Martins da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 12:36
Processo nº 0103168-21.2016.8.20.0100
Joao Ilko Araujo da Silva
Mm Construcoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2016 00:00