TJRN - 0805959-83.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805959-83.2024.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS.
Petição inicial no id.137434562.
Relata que é genitora da pessoa de SILVAN SILVA DOS SANTOS, que veio a óbito em 04/07/2024.
Diz que o falecido deixou crédito de FGTS em conta na CEF.
Requer o levantamento do depósito bancário.
Documento de identificação da demandante no id.137434564.
Documento de identificação de SILVAN SILVA DOS SANTOS no id.137434566, comprovando filiação.
Certidão de óbito de SILVAN SILVA DOS SANTOS no id.137434567.
Despacho no id 137602964 determinando: 01.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade. 02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) junte declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido; b) junte anuência dos herdeiros do falecido, apresentando relação. 03.
Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido. 04.
Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome do falecido. 05.
Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público.
Certidão no id 137725424 de inexistência de inventário Certidão no id 138607925 de inexistência de dependentes habilitados Extrato SISBAJUD no id Num. 150213543 - Pág. 8 informando saldo na CEF O Ministério Público 150605914 declina de intervir no feito É o relato.
Decido Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar anuência dos filhos do falecido SILVAN SILVA DOS SANTOS e do genitor, sob pena de extinção do processo SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 6 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 09:33
Outras Decisões
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29/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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