TJRN - 0801612-12.2025.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0801612-12.2025.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
REU: DESTILARIA BAIA FORMOSA S/A DESPACHO Consta da petição inicial que a parte autora encaminhou notificação extrajudicial à parte ré, oportunidade em que detalhou o valor da oferta para a constituição da servidão administrativa, apresentou as condições específicas relativas à instalação da infraestrutura e os impactos no imóvel serviente, além de se colocar à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Ocorre que referido documento não foi acostado aos autos, o que compromete a regularidade da peça inaugural.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando a mencionada notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Juntado o documento, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
03/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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