TJRN - 0813001-04.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0813001-04.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO WALDEMAR ROLIM - TABORDA I REU: ANA CRISTINA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual.
Analisando os autos, verifico que fora reconhecida em sentença (id. 136817287) a revelia do(a) executado(a), bem como não há nos autos informações quanto ao adimplemento do débito.
Assim, DETERMINO o retorno dos autos conclusos para o fluxo de “Decisão de Penhora Online” para fins de consulta via RENAJUD e SISBAJUD, na modalidade de repetição programada.
Havendo êxito na referida diligência, fica desde já determinada a restrição de transferência de tantos bens quantos forem encontrados, juntando-se aos autos o extrato da consulta.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias, retornando-se os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 12:09
Processo Reativado
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25/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:25
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 09:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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21/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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