TJRN - 0801718-50.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801718-50.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANILSON SIMAO PEREIRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Considerando que a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária constitui exceção ao princípio do contraditório e, havendo necessidade de esclarecimentos prévios a fim de supedanear uma decisão mais segura no caso concreto em exame, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva da requerida (art. 10 do CPC/15 c/c art. 5º, LV, da CF/88).
Desta feita, antes de decidir, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/09/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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