TJRN - 0815835-15.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:12
Outras Decisões
-
08/09/2025 06:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0815835-15.2025.8.20.5004 AUTOR: LAIS TICIANE GOES SANTOS RÉU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o bilhete da passagem (ID 162892269) informa que a demandada Kandango Transportes e Turismo Ltda, tem endereço na cidade de Aracaju/SE, a outra demandada FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, tem endereço em São Paulo/SP, os fatos relatados ocorreram durante uma viagem entre o estado de Sergipe e o Estado da Paraíba, bem como, a parte autora reside em Salvador/BA, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de dias, anexe aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa demandada Kandango Transportes e Turismo Ltda emitido pela constante na Receita Federal, ou outro documento que comprove qua referida ré tem endereço nesta jurisdição, a fim de verificar a competência prevista no art. 4º, inciso I da lei 9.099/95.
Após, façam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
04/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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