TJRN - 0818114-70.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIANO MICHELE VIEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de PORTUGAL MOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0818114-70.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID GOVINDA DASSI MACHADO REU: PORTUGAL MOVEIS LTDA, FABIANO MICHELE VIEIRA DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte autora (id. 142735187), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 05 de novembro de 2025, às 10:00 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Por oportuno, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer o ponto controvertido a ser suprido com o depoimento do preposto da empresa, visto que a delimitação do ponto em debate garante até mesmo a condução de preposto qualificado na área em discussão.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:20
Audiência Instrução designada conduzida por 05/11/2025 10:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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07/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 17:52
Juntada de diligência
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07/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 09:59
Decorrido prazo de FABIANO MICHELE VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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