TJRN - 0876672-45.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:19
Publicado Citação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0876672-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA CARLA DA COSTA SAMPAIO LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARILIA CARLA DA COSTA SAMPAIO REU: BANCO INTER S.A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO INTER S.A.
Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
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08/09/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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