TJRN - 0875936-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0875936-27.2025.8.20.5001 Parte autora: RAQUEL ARIANE DE OLIVEIRA ROCHA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nos autos do processo 0848020-86.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham como objeto de discussão a matéria referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
-
05/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801975-32.2025.8.20.5105
Vaneide Bezerra de Figueiredo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Einstein Albert Siqueira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2025 13:22
Processo nº 0814675-37.2025.8.20.5106
Luiz Gonzaga de Oliveira Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Arthur Ybson Oliveira de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 14:02
Processo nº 0802710-44.2025.8.20.5112
Antonio Francisco Gomes Pinheiro 8136332...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 10:29
Processo nº 0814203-51.2025.8.20.5004
Samara Gracielli de Oliveira Morais Gurg...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Elione Maria Luna Costa Freire da Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 20:36
Processo nº 0800300-68.2024.8.20.5105
Valdeci Paula da Silva
Municipio de Macau
Advogado: Einstein Albert Siqueira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 10:41