TJRN - 0806032-27.2024.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0806032-27.2024.8.20.5300 Partes: MARIA DE LOURDES PESSOA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida por MARIA DE LOURDES PESSÔA, em face do Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido constado o óbito da parte autora no curso do processo. É o sucinto relatório.
Diante do falecimento da parte autora, conforme documento juntado aos autos (Id.153660850), o processo deve ser extinto, por perda superveniente do seu objeto, considerando tratar-se de ação que envolve direito intransmissível.
Dessa forma, não subsiste, do ponto de vista processual, qualquer utilidade, necessidade ou interesse que justifique o prosseguimento do feito com análise de mérito, impondo-se a extinção do processo. À vista do exposto, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários advocatícios, porque extinto o processo em razão do falecimento da parte autora, não se pode atribuir ao réu a responsabilidade pelo ajuizamento da demanda tão somente porque figura no polo passivo da relação processual.
Inaplicável, desse modo, o princípio da causalidade no presente caso concreto.
Levante-se eventuais bloqueios de valores existentes nos autos.
Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s/1 -
19/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:36
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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05/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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01/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL TEOTONIO DIAS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL TEOTONIO DIAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL TEOTONIO DIAS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/11/2024 21:39.
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24/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/11/2024 17:22.
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24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/11/2024 17:22.
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22/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:50
Juntada de diligência
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18/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:41
Declarada incompetência
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18/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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16/11/2024 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL TEOTONIO DIAS em 15/11/2024 14:31.
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15/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:34
Juntada de diligência
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15/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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15/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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15/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 06:36
Conclusos para decisão
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15/11/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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