TJRN - 0802562-24.2025.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Processo: 0802562-24.2025.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Polo ativo: 90ª Delegacia de Polícia Civil São Bento do Norte/RN Polo passivo: JOSE MARCOS MARTINS DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JOSÉ MARCOS MARTINS DOS SANTOS, dando a parte acusada como incursa nas sanções previstas no(s) art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
A peça acusatória está acompanhada do auto de prisão em flagrante que lhe serviu de base. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia preenche os requisitos legais, pois expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualifica a parte denunciada; classifica o crime; arrola as testemunhas e requer provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado.
A justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação) também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta RECEBO a denúncia ofertada.
Considerando a instauração de incidente de insanidade mental em face do denunciado (proc. 0800379- 40.2023.8.20.5151), bem como que não há defensor constituído nos autos, deverá a secretaria nomear curador especial dentre os atuantes como dativos nesta comarca, intimando-lhe da nomeação.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para ação penal.
RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO, fazendo constar o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Suspendo o curso do presente feito, até o deslinde do incidente de insanidade mental naqueles autos.
Concluído o exame, junte-se o resultado do laudo neste autos, intimando as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, me voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Bento do Norte, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:10
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/09/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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05/09/2025 14:50
Recebida a denúncia contra JOSE MARCOS MARTINS DOS SANTOS
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12/08/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de denúncia
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24/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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30/05/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:20
Audiência Custódia realizada conduzida por 29/04/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/04/2025 16:20
Concedida a Liberdade provisória de JOSE MARCOS MARTINS DOS SANTOS -.
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29/04/2025 16:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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29/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:16
Audiência Custódia redesignada conduzida por 29/04/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:18
Audiência Custódia designada conduzida por 28/04/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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