TJRN - 0803981-21.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0803981-21.2025.8.20.5102 Exequente: AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Executado: MUNICIPIO DE PEDRA GRANDE DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança c/c obrigação de pagar c/c pedido de tutela de urgência e bloqueio das contas públicas, aplicação de penalidade por quebra da ordem cronológica, proposta por AUGE MUSIC PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN.
Recolhimento das custas (ID 164010466).
Decido.
Nos termos do artigo 42, do Código de Processo Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência.
In casu, o autor ingressou com a presente ação no Foro desta Comarca de Ceará-Mirim/RN, distribuída para esta Vara.
Ocorre que as partes têm endereços informados em comarcas diversas.
Conforme a petição inicial, o autor da demanda tem endereço em Natal/RN.
Já o réu, por sua vez, tem sede administrativa na Rua Januario Nunes, nº 303, Centro - Pedra Grande/RN, CEP: 59588-000, Termo da Comarca de São Bento do Norte/RN, nos termos da Lei Complementar n° 643/2018, Anexo II.
Dessa forma, respeitando-se os limites de competência, é de ser suscitado a incompetência deste Juízo.
Isso posto, com base nos fundamentos acima, DECLINO da competência deste Juízo e determino a remessa do feito ao Juízo da Comarca de São Bento do Norte/RN, a quem compete o processamento e julgamento da ação.
P.
I.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/09/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:52
Declarada incompetência
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15/09/2025 12:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
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15/09/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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