TJRN - 0808649-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0808649-47.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELIAS BERNARDINO DE GOIS EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2025 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:06
Juntada de diligência
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25/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 17:37
Processo Reativado
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02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENESES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENESES BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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