TJRN - 0800801-08.2025.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 08:48
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTON PAULO DE MORAIS JUNIOR *96.***.*07-78 em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800801-08.2025.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ARISTON PAULO DE MORAIS JUNIOR *96.***.*07-78 REU: ALDEIR DANTAS LEMOS SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que a parte autora, embora intimada, não procedeu com a emenda à inicial, INDEFIRO a petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 14:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 16/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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02/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTON PAULO DE MORAIS JUNIOR *96.***.*07-78 em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTON PAULO DE MORAIS JUNIOR *96.***.*07-78 em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:27
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 16/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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23/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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