TJRN - 0886935-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0886935-73.2024.8.20.5001 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: CAMILA DUMAS DAMASIO GEORG, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CRIMES DE RACISMO, INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO (DECRID) REPRESENTADO: FERNANDO VERISSIMO DA NOBREGA, VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado a partir de Representação Criminal formulada por CAMILA DUMAS DAMÁSIO GEORG, requerendo a instauração de procedimento para apuração de comportamento que configura, em tese, o crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89.
No ID 143336268, foi determinada remessa dos autos a DEGEPOL requisitando o encaminhamento dos autos para a delegacia de polícia que possua atribuições para conduzir o inquérito policial, a ser instaurado a partir da notícia-crime de ID 139304670.
Com vistas dos autos, o Ministério Público opinou pela declaração de Incompetência deste Juízo para processamento do feito, tendo como consectário legal a sua remessa ao Juízo da 15ª Vara Criminal desta Comarca de Natal, por ser órgão competente para apreciação do caso, em consonância com a manifestação do representante do Ministério público ID 162266169, a incompetência para apreciar a causa, determinando a imediata remessa dos autos ao juízo competente para processar e julgar os crimes noticiados nestes autos, com as cautelas de estilo (CPP, artigo 109).
Relatado.
Deciso.
Verifica-se que os fatos narrados na representação de formulada por CAMILA DUMAS DAMÁSIO GEORG (ID 139304670) configuram, em tese, o crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, o que atrai a competência do 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, consoante anexo VII da Lei Complementar nº 643/2018: ANEXO VII [...] UNIDADES 15ª Vara Criminal (Antiga 16ª Vara Criminal renomeada 15ª Vara Criminal pela Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, do TJRN) COMPETÊNCIA: Privativamente: processar e julgar, em todo o Estado, os crimes afetos à Justiça Militar, nos termos da legislação específica e, na Comarca de Natal, processar e julgar os crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; os crimes de tortura, os resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, extorsão mediante sequestro e terrorismo; (Redação dada pela Resolução nº 03, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN).
Isto posto.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público, assim Declaro a Incompetência desse Juízo, declinando-a para o Juízo da 15ª Vara Criminal desta Comarca de Natal, por ser órgão competente para apreciação do caso.
Cumpra-se com urgência.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:13
Declarada incompetência
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29/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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17/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/07/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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29/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:17
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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24/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 10:48
Decorrido prazo de CAMILA DUMAS DAMASIO GEORG em 03/02/2025.
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02/02/2025 22:29
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:03
Outras Decisões
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15/01/2025 21:03
Declarada incompetência
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08/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
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26/12/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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